As vantagens de abrir um MEI são diversas e abundantes. Tento como exemplo a simplicidade da legalização, impostos migrados, revisão de custo acessível, possiblidade a credito, e muito mais.
Antes de tudo, entenda que não é ilegal ter um serviço com carteira assinada e se padronizar como MEI no mesmo período. Porem, e necessário entender as normas antes de dar uma definição em tudo. Ao transforma-se em um MEI, o funcionário de carteira assinada. Assim, ele permanece com praticamente todos os privilégios, tais como; férias, aviso prévio, decimo terceiro, entre outros.
Portanto, o cidadão não tem mais o direito de se beneficiar do seguro-desemprego. Além disso o mesmo ocorre com aquele que não tenha conseguido nenhum arrecadamento com o MEI. Porque é considerado um Colaborador Individual.
Alerta: segundo a Lei Complementaria 155/2016, as determinações tornaram-se menos rígidas para MEI. Quer dizer que o empregado que ficar inoperacional como MEI. Que demonstrar que não conseguiu faturação um ano anterior da demissão, tem direito ao privilégio habitualmente.
Quando isso acontece a você, não e só simplificar e anular o registro como Microempreendedor individual. Muito menos entrar em um auxilio administrativo com o Ministério do trabalho e do Emprego, pois será indeterminado, e o seu MEI prosseguira sem ter acesso ao Seguro Desemprego.